A existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica

Desconsideração da Personalidade Jurídica. Requisitos: Necessidade de indicação específica e inequívoca de fatos que a justifique.
Decisão do STJ: “O tipo de relação comercial ou societária travada entre empresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário demonstrar quais medidas ou ingerências, em concreto, foram capazes de transferir recursos de uma empresa para outra, ou demonstrar o abuso ou desvio da finalidade em detrimento da empresa prejudicada”.

Fonte: Portal de Notícias STJ

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