Caráter mercantil reconhecido ao stock option plan deve impactar contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a natureza mercantil do stock option plan, destacando que essas operações não possuem caráter remuneratório. Isso traz segurança jurídica e pode influenciar a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária. O entendimento do STJ é que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só deve ser aplicado quando houver revenda das ações e lucro. Esse posicionamento pode reduzir custos para empresas que adotam esses planos como parte de suas estratégias de retenção de talentos. Stock option é um mecanismo de incentivo de longo prazo destinado a colaboradores em que os ganhos auferidos pelo profissional estão diretamente relacionados ao preço da ação da empresa. Por isso, o incentivo promove o alinhamento de interesses entre companhia e participantes do plano. 

Fonte: Conjur

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