A nova Lei do Carf (Lei nº 14.689, de 2023) gerou um importante debate no cenário fiscal brasileiro ao mudar as regras para o voto de qualidade (desempate) e conceder um benefício significativo aos contribuintes.
Aqui está o que você precisa saber sobre a exclusão de multas e as recentes interpretações da Receita Federal e da AGU:
1. O Contexto: Novo Desempate e Benefícios
Em setembro de 2023, a nova Lei do Carf restaurou o desempate a favor do Fisco (Fazenda Pública), revertendo a regra anterior que beneficiava o contribuinte.
Em compensação, a lei estabeleceu a exclusão de multas para os casos decididos por voto de qualidade. O Parágrafo 9-A do artigo 2º da lei é claro ao afirmar que “ficam excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais […] na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade”.
2. A Polêmica: Lei Ampla vs. Interpretação Restritiva
O ponto central da controvérsia reside na limitação imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, por meio do Parecer nº 943/2024 e da Instrução Normativa (IN) nº 2.205/2024.
Enquanto a lei permite excluir todas as penalidades quando há voto de qualidade, o Fisco entende que só podem ser excluídas as multas relacionadas à demanda principal, como a multa de ofício, a qualificada e a agravada. Multas como a aduaneira, moratória e isolada, segundo essa interpretação, devem ser mantidas.
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária à exclusão irrestrita das multas.
Segundo a boa doutrina, quando há qualquer dúvida na interpretação da norma tributária, esta deve ser favorável ao contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, uma nova instrução normativa não pode limitar o texto expresso da legislação, que não estabeleceu exceções.
3. Retroatividade dos Benefícios
Outra dúvida crucial, levantada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), é sobre a retroatividade da exclusão das multas, prevista no artigo 15 da Lei 14.689.
A legislação permite que a exclusão retroaja para os casos já julgados pelo Carf, desde que ainda estivessem pendentes de apreciação de mérito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) competente na data da publicação da Lei. O objetivo é garantir isonomia e evitar o tratamento desigual entre contribuintes autuados antes e depois da nova Lei.
Decisão da Sejan sobre a Retroatividade:
A Sejan esclareceu que a Receita Federal deverá reformular o artigo 4º da IN 2.205 para deixar claro que o artigo 15 da Lei 14.689 é autoaplicável. O procurador Moisés Pereira afirmou que casos julgados pelo Carf antes da Medida Provisória (MP) 1160 (que antecedeu a lei) têm direito aos benefícios do voto de qualidade.
Em Resumo:
O Fisco tenta restringir o alcance da exclusão de multas prevista na nova Lei do Carf, mas há um movimento claro, reforçado pela Sejan quanto à retroatividade, para garantir que os benefícios legais alcancem o maior número possível de contribuintes, inclusive nos casos pendentes de julgamento de mérito nos TRFs.
A discussão reflete a tensão entre o texto expresso da lei, que não quis fazer exceções, e a interpretação regulatória restritiva. A Receita Federal aguarda a publicação de uma nova norma para ajustar a questão da retroatividade. Autor: Charles Ribeiro



