O Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou 16 novos enunciados de súmulas no âmbito do processo administrativo fiscal. As súmulas são vistas como um marco na uniformização das decisões, trazendo maior agilidade ao julgamento e redução de controvérsias entre contribuintes e Administração Pública.
A mais polêmica define que empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias por obrigações previdenciárias. De acordo com o jornal Valor Econômico, a proposta foi aprovada por sete votos a três, com a adesão de conselheiros representantes dos contribuintes.
O texto afirma que “as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o artigo 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o Fisco demonstrar o interesse comum a que alude o artigo 124, inciso I, do CTN”.
Dos três acórdãos analisados para a proposição da súmula, apenas um deles trata de responsabilidade objetiva de grupos econômicos pelo pagamento de débitos previdenciários. Os outros pressupõem a prática de ato ilícito para que isso ocorra. Segundo a súmula aprovada, no entanto, basta a mera constatação de grupo econômico pelo colegiado em que o processo se originou para que uma empresa possa ser responsabilizada pelas dívidas de outra. Fonte: Portal Migalhas