O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.175/2024 que regulamenta a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos para empresas de diversos setores, permitindo que os custos de aquisição desses bens sejam deduzidos de forma mais rápida no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
A regulamentação beneficiará indústrias como as de alimentos, têxtil, celulose, biocombustíveis, plásticos e construção civil, que poderão reduzir sua carga tributária por meio do uso da depreciação acelerada.
Cabe destacar que o Decreto determina como regra para usufruir da depreciação acelerada a não existência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa, inexistência de registro de créditos não quitados de órgãos e de entidades públicas federais, de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente, de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Ressalta-se que essa iniciativa faz parte de uma estratégia governamental para fomentar investimentos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras, proporcionando eficiência fiscal e gerando um impacto positivo no caixa das companhias que optarem por esse benefício tributário. Fonte: Agência Senado Federal