Este trabalho trata da contribuição devida as entidades parafiscais pertinentes ao Sistema S, sendo elaborado com base no Decreto Lei 2318/86. Em 2020, o STJ determinou que “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4° (teto de 20 salários mínimos)”. Essa determinação ampara o direito do contribuinte de limitar a base de cálculo em 20 salários mínimos para fins de base de cálculo, visando apuração das contribuições destinadas ao Sistema.