Reforma Tributária – a lição do passado

Em tempos de mudança, sempre importante relembrar os ensinamentos daqueles que nos precederam, que trilharam e ajudaram a construir o caminho que nos trouxe até aqui.

Estando em aprovação no Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, vale lembrar importante lição do ilustre Hugo de Brito Machado, que em sua obra Curso de Direito Tributário, exorta: “No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita. Institui o tributo. O poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta. Importante, porém, é observar que a relação de tributação não é simples relação de poder como alguns tem pretendido que seja. É relação jurídica, embora o seu fundamento seja a soberania do Estado. Sua origem remota foi a imposição do vencedor sobre o vencido. Uma relação de escravidão, portanto. (…) Nos dias atuais, entretanto, já não é razoável admitir-se a relação tributária como relação de poder, e por isso mesmo devem ser rechaçadas as teses autoritaristas. A ideia de liberdade, que preside nos dias atuais a própria concepção de Estado, há de estar presente, sempre, também na relação de tributação”.

Em que pese a necessidade da reforma tributária, constitui-se um equívoco desconsiderar o passado, sob o argumento de que se deve uma nova forma de tributação do consumo a partir do zero. O passado é rico em ensinamentos, erros e acertos, e abandoná-lo poderá significar ter de cometer novamente os mesmos erros e talvez jamais alcançar o tão sonhado equilíbrio fiscal, a justiça fiscal.

Deve-se capturar os ensinamentos do passado, entender e manter vigentes os princípios e valores que nortearam a construção do sistema tributário nacional, aqueles que se constituíram como o melhor para nossa democracia. Que abandonemos os erros, que assimilemos os acertos, e que venha o moderno, a evolução, que se não for necessariamente novo por conter também o passado, que assim seja, desde que se faça o que realmente for melhor. Continuemos a consulta aos grandes Mestres…

Autor: Charles Ribeiro, advogado

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