STF proíbe cobrança de “imposto de herança” sobre planos de previdência

Corte declara inconstitucional cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL e abre caminho para a a restituição

Recente decisão do STF (Tema 1214) trouxe uma mudança significativa para quem possui planos de previdência privada (PGBL e VGBL). A Corte firmou o entendimento de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos desses planos em caso de falecimento do titular. O STF determinou que os valores de PGBL e VGBL não integram o espólio e, portanto, não devem ser tributados pelo ITCMD, pois possuem natureza securitária, equiparando-se a um seguro de vida.

Os impactos práticos dessa decisão incluem:

  • Fim da tributação pelo ITCMD sobre PGBL e VGBL na transmissão por morte.
  • Direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
  • Possibilidade de questionar futuras cobranças em Estados que insistirem na tributação.

Você pode ter direito à restituição!

Se houve pagamento indevido do ITCMD na transmissão de planos de previdência privada – mesmo que por retenção da seguradora – você pode solicitar a restituição, desde que respeitado o prazo de 05 anos.

Passo a passo para requerer a restituição:

  1. Verifique se houve o pagamento do imposto: consulte documentos, comprovantes ou o inventário, e também comunicados das seguradoras sobre retenção do tributo.
  2. A restituição será solicitada por ação judicial.
  3. Documentação necessária:
    1. Certidão de óbito do titular
    2. Documentos do plano de previdência
    3. Prova da sua condição de beneficiário
    4. Comprovante de recolhimento do ITCMD

O suporte jurídico é fundamental para analisar os documentos e viabilizar o pedido de restituição de forma segura.

Apesar da decisão do STF, alguns Estados podem tentar manter a cobrança ou criar novas formas indiretas de tributação. Seguradoras podem continuar retendo o ITCMD indevidamente, exigindo a impetração de mandado de segurança preventivo. Além disso, autuações fiscais passadas podem ser questionadas com base nesse precedente do STF.

O STF consolidou um entendimento favorável aos contribuintes. Este é o momento de revisar sua situação e garantir seus direitos, deixando de pagar ou recuperando imposto cobrado e/ou recolhido indevidamente. Para mais orientações especializadas, entre em contato com a nossa equipe.

Autor: Charles Ribeiro, advogado

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