Corte declara inconstitucional cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL e abre caminho para a a restituição
Recente decisão do STF (Tema 1214) trouxe uma mudança significativa para quem possui planos de previdência privada (PGBL e VGBL). A Corte firmou o entendimento de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos desses planos em caso de falecimento do titular. O STF determinou que os valores de PGBL e VGBL não integram o espólio e, portanto, não devem ser tributados pelo ITCMD, pois possuem natureza securitária, equiparando-se a um seguro de vida.
Os impactos práticos dessa decisão incluem:
- Fim da tributação pelo ITCMD sobre PGBL e VGBL na transmissão por morte.
- Direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
- Possibilidade de questionar futuras cobranças em Estados que insistirem na tributação.
Você pode ter direito à restituição!
Se houve pagamento indevido do ITCMD na transmissão de planos de previdência privada – mesmo que por retenção da seguradora – você pode solicitar a restituição, desde que respeitado o prazo de 05 anos.
Passo a passo para requerer a restituição:
- Verifique se houve o pagamento do imposto: consulte documentos, comprovantes ou o inventário, e também comunicados das seguradoras sobre retenção do tributo.
- A restituição será solicitada por ação judicial.
- Documentação necessária:
- Certidão de óbito do titular
- Documentos do plano de previdência
- Prova da sua condição de beneficiário
- Comprovante de recolhimento do ITCMD
O suporte jurídico é fundamental para analisar os documentos e viabilizar o pedido de restituição de forma segura.
Apesar da decisão do STF, alguns Estados podem tentar manter a cobrança ou criar novas formas indiretas de tributação. Seguradoras podem continuar retendo o ITCMD indevidamente, exigindo a impetração de mandado de segurança preventivo. Além disso, autuações fiscais passadas podem ser questionadas com base nesse precedente do STF.
O STF consolidou um entendimento favorável aos contribuintes. Este é o momento de revisar sua situação e garantir seus direitos, deixando de pagar ou recuperando imposto cobrado e/ou recolhido indevidamente. Para mais orientações especializadas, entre em contato com a nossa equipe.
Autor: Charles Ribeiro, advogado



