Em duas decisões recentes e incomuns, contribuintes conseguiram discutir compensações tributárias por meio de embargos à execução fiscal – processo usado para contestar cobrança de impostos. Em ambas, os magistrados validaram o encontro de contas apresentado pelas empresas.
As decisões são importantes, segundo tributaristas, porque a jurisprudência do STJ é contra a análise de compensações tributárias em embargos à execução. Em 2021, a 1ª Seção adotou esse entendimento, apesar de haver julgamento em recurso repetitivo de 2009 em sentido contrário.
No repetitivo, a tese firmada foi de que “a compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa” (Tema 294).
Em 2021, os ministros da 1ª Seção não chegaram a analisar o mérito por entender que as duas turmas de direito público têm o mesmo posicionamento e, portanto, não haveria divergência. Ambas entendem que os embargos à execução fiscal são específicos para discutir débitos. Há também posicionamento do STF nesse mesmo sentido.
Os contribuintes, portanto, não poderiam usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado na esfera administrativa – nem discutir se têm ou não direito a esse crédito.
Uma decisão recente na primeira instância foi obtida por uma empresa do setor de saúde. O contribuinte alegou, nos embargos, que já tinha ingressado com a contestação antes da segunda decisão do STJ, proferida pela 1ª Seção. Em segunda instância, uma empresa de logística também conseguiu afastar a restrição do STJ em decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O Projeto de Lei n° 2488, que aguarda análise no Plenário do Senado, traz no artigo 48 a previsão de que “nos embargos, o devedor poderá alegar a validade de compensação prévia, regularmente declarada perante a autoridade administrativa, ainda que não homologada”. Fonte: Valor Econômico



