A Receita Federal passou a autorizar o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre fretes contratados para transportar insumos vendidos com alíquota zero. A medida representa mudança relevante na interpretação da Receita, que até então vedava o crédito nesses casos. A nova orientação segue a jurisprudência já consolidada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf (Súmula nº 188), reconhecendo o frete como operação autônoma para fins de crédito. A medida traz mais segurança jurídica ao contribuinte, embora não resolva todas as discussões sobre o tema. Embora os precedentes que embasaram a súmula envolvam empresas do agronegócio — setor com elevado número de insumos desonerados — a interpretação pode favorecer todo o setor produtivo. A expectativa é de que esse posicionamento seja ampliado, especialmente diante da extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027, com a implementação da CBS. O momento agora é de avaliar oportunidades retroativas e, se necessário, considerar a adoção de medidas para reconhecimento e recuperação de créditos fiscais ainda válidos. Fonte: APET



