No contexto de intensas mudanças tributárias após a EC nº 132/2023, o Estado de São Paulo surpreende ao propor, por meio do PL nº 409/2025, a redução progressiva do ITCMD, estabelecendo alíquotas escalonadas entre 1% e 4%, conforme o valor da transmissão, com ampliação de faixas de isenção. Até 10 mil UFESPs (aprox. R$ 370 mil), aplica-se 1%; entre 10.001 e 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3,1 milhões), 2%; até R$ 10,3 milhões, 3%; e somente acima disso mantém-se a alíquota atual de 4%. O modelo progressivo resulta em alívio tributário para a maioria dos contribuintes, sobretudo patrimônios familiares, promovendo justiça fiscal, simplificação e previsibilidade. Trata-se de proposta tecnicamente alinhada aos princípios da capacidade contributiva, proporcionalidade e à tendência de harmonização fiscal, contrapondo-se a movimentos anteriores que cogitavam majoração até 8%.
Na contramão, a Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 75/2025, caminha em sentido oposto ao tributar expectativas futuras de beneficiários brasileiros de trusts irrevogáveis e discricionários no exterior ‒ mesmo sem disponibilidade econômica ou jurídica efetiva. Ignorando a natureza fiduciária típica desses instrumentos no direito comparado (sistemas de common law), o Fisco passa a considerar o mero fato de o beneficiário constar no trust como suficiente para configurar ganho tributável no Imposto de Renda. A interpretação, que desconsidera o artigo 43 do CTN e o artigo 153, III, da Constituição, introduz o risco de tributação de riqueza inexistente, fomenta insegurança jurídica e impacta diretamente o planejamento patrimonial internacional de famílias brasileiras.
Em síntese: enquanto São Paulo sinaliza amadurecimento institucional ao tornar o ITCMD mais racional e previsível, o âmbito federal amplia o terreno da litigiosidade com interpretações que equiparam planejar a ocultar. A incoerência entre as esferas evidencia o desafio de alinhar arrecadação à segurança jurídica, equilíbrio indispensável à fidelização patrimonial no país. Fonte: Valor Econômico



