Receita Federal confirma: frete e seguro de insumos dão direito a crédito de PIS/Cofins

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, confirmou que os valores pagos com frete e seguro na compra de insumos podem gerar crédito de PIS e Cofins, mesmo quando esses insumos são adquiridos com alíquota zero.
O entendimento, reforçado pela Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, considera o frete e o seguro como serviços essenciais ao processo produtivo, com direito a crédito independente da tributação do insumo.
Empresas que não aproveitaram esses créditos na época da compra podem fazer o lançamento de forma retroativa, desde que retifiquem as declarações (EFD-Contribuições e DCTF) e respeitem o prazo de 5 anos para o pedido.
Essa decisão pode representar recuperação de valores relevantes e maior competitividade para os negócios. Se a sua empresa está no regime não cumulativo e paga frete ou seguro de insumos, é hora de revisar sua contabilidade e garantir esse direito. Fale com um advogado tributarista e entenda como aplicar essa regra no seu negócio.

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