Carf adota tese do STF e derruba multa de R$ 5,2 milhões aplicada pela Receita

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada pela Receita Federal a uma multinacional do agronegócio. A decisão seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional multar em 50% o contribuinte quando um pedido de compensação tributária é rejeitado pela Receita Federal.
Os ministros entenderam que a simples rejeição do pedido não é um ato ilícito capaz de gerar sanção tributária. Aplicar de forma automática a multa, decidiu a Corte, equivale a atribuir ilicitude ao exercício do direito de petição, garantido pela Constituição (Tema 736).
O relator do caso, o conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, aplicou a tese “de ofício”, ou seja, sem solicitação da parte para aplicação do precedente. Isso porque, na época em que o recurso foi proposto, o STF não tinha julgado a tese. A decisão, unânime, foi dada na análise de embargos de declaração pelos conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção.
Tributaristas elogiam a decisão. Segundo eles, é incomum o tribunal administrativo aplicar precedente do STF em embargos de declaração, modificando o resultado de um julgamento. O Carf, dizem, privilegiou a economia processual e evitou que o contribuinte tivesse que estender a discussão no Judiciário – onde teria que pagar custas, advogado e apresentar garantia do crédito tributário – e, provavelmente, venceria, gerando custos com sucumbência para a União. Fonte: Valor Econômico

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