Prazos processuais passam a ser contados exclusivamente pelo DJE ou DEJEN

Os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro agora são contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

A medida padroniza os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país. Com a nova regra, as comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros – como citações e intimações – devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN e a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

A contagem de prazos que não seguir os padrões do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN não terá validade processual. Eventuais comunicações por outros meios terão apenas valor informativo.

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