Receita Federal mantém tributação sobre contratos de cost sharing

Mesmo após a edição da Lei nº 14.596/2023, que reformulou regras sobre preços de transferência, a Receita Federal reafirmou a incidência de IRRF, Cide, PIS e Cofins-Importação sobre contratos de compartilhamento de custos, o chamado cost sharing, entre empresas do mesmo grupo econômico. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 39, publicada recentemente. Segundo especialistas, embora o entendimento da Receita seja desfavorável aos contribuintes, a manutenção da posição evita insegurança jurídica. A tributação é aplicada mesmo quando se trata de reembolso de despesas entre empresas, entendimento que tem sido validado tanto na esfera administrativa quanto judicial. Fonte: Valor Econômico

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