Direito tributário
• Direito Empresarial Tributário
• Advocacia Consensual Estratégica
• Planejamento Estratégico Negocial
• Pareceres e Opiniões Legais
• Recuperação de Tributos
• Contencioso Administrativo e Judicial
• Consultoria
02
Ajustes de Códigos
Fiscais
Segmentos Atendidos: Empresas Optantes pelo Regime Simples ou Regime Normal.
03
Revisão de Lucro Real e Lucro Presumido
Segmentos Atendidos: Supermercados do Regime Normal.
04
Revisão do Simples
Nacional
Segmentos Atendidos: Comércio Optante pelo Simples Nacional.
06
Reenquadramento do RAT na Folha de Pagamento
Segmentos Atendidos: Supermercados do Regime Normal.
07
Não Incidência de IRPJ e CSLL sobre Isenções e Redução de ICMS
Segmentos Atendidos: Empresas do Regime Normal.
08
Créditos de PIS e COFINS Incidentes sobre a Fatura da Energia Elétrica
Segmentos Atendidos: Empresas do Regime Normal.
09
Redução da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para Clínicas Médicas
Segmentos Atendidos: Clínicas Médicas do Regime Presumido.
10
Compliance de PIS e COFINS
sobre Insumos
Regimes Atendidos: Prestador de Serviços Lucro Real; Indústria Lucro Real; Transportadora Lucro Real.
11
Abatimento do IRPJ e CSLL por Perdas Decorrentes da Desossa de Carnes
Regimes Atendidos: Mercados do Lucro Real; Açougue do Lucro Real; Frigorífico do Lucro Real.
1. Avaliação prévia de oportunidade sem custo ao cliente (diagnóstico gratuito das
informações contábeis);
2. Diagnóstico pelas informações prestadas ao Fisco (fatos);
3. Pedido administrativo somente terá seguimento em caso de oportunidade (valores a
receber);
4. A decisão de continuidade do trabalho é do cliente;
5. Em caso de pendência, poderão ser oferecidas alternativas de solução, a critério do
cliente;
6. Levantamento sistematizado em sistema próprio desenvolvido;
7. Sistema parametrizado de acordo com os parâmetros legais (decisões do CARF e
recorrentes na
Justiça);
8. Pedido administrativo de restituição ou compensação de valores, sem ação judicial;
9. Pagamento dos honorários somente depois do recebimento do dinheiro na conta ou
aproveitamento dos créditos;
10. Honorários devidos somente pelo tempo do contrato, sobre a desoneração posterior
(futura) não incide honorários.